A Espanha anunciou que isenta os contentores dos requisitos de rotulagem necessários se forem utilizados para o transporte de mercadorias perigosas. Desta forma, serão levadas ao mesmo nível que é conhecido para as caixas móveis e serão prolongadas até 2025.
Na directiva europeia que regula o transporte terrestre de mercadorias perigosas, a Espanha articulou uma nova derrogação nacional para permitir que as derrogações nacionais sejam autorizadas. Em geral, ao transportar mercadorias perigosas, é exigida a aposição de placas-etiquetas nos contentores, excepto no caso de uma operação apenas rodoviária.
Devido a esta derrogação, até 1 de Janeiro de 2025 não será necessário afixar etiquetas – e portanto ter espaço livre – nos contentores, independentemente de estarem ou não embalados, se forem apenas para transporte rodoviário.
Segundo as autoridades, quando um contentor que não seja um contentor-cisterna é utilizado apenas para transporte rodoviário e não está relacionado com o transporte intermodal, pode ser que se trate de um contentor móvel, uma espécie de caixa, e portanto não necessita de qualquer tipo de placas ou etiquetas até atingir a classe 1 ou 7.
De acordo com a opinião, os contentores podem ser comparados a caixas móveis, uma vez que ambas têm características de segurança. Contudo, os contentores gozam de maiores garantias devido às suas especificações e desenhos.