Regular a gestão de resíduos através de uma série de obrigações com o objectivo de proteger os interesses gerais ligados à saúde pública e à preservação do ambiente. Para o efeito, a Comissão Nacional para os Mercados e a Concorrência (CNMC) acaba de publicar um relatório sobre o Projecto de Decreto Real (PRD) sobre embalagens e resíduos de embalagens.

A Comissão congratula-se com a validade a nível nacional da autorização de esquemas colectivos, a inclusão de critérios de “ecomodulação” nas contribuições financeiras dos produtores e a introdução de salvaguardas contra comportamentos anticoncorrenciais em esquemas de responsabilidade alargada dos produtores, todos eles previamente recomendados pela Comissão.

Entre as principais recomendações está o risco de trocas de informações comercialmente sensíveis e outros riscos para a concorrência. Para evitar práticas abusivas, recomendam-se modelos de responsabilidade alargada que devem ser avaliados regularmente; a gestão de informação comercialmente sensível deve ser confiada a terceiros independentes; e deve assegurar-se que a informação e os relatórios públicos não contenham qualquer informação sensível.

No que diz respeito aos objectivos de embalagem, a CNMC recomenda uma maior justificação de certos objectivos de reutilização e recolha, a fim de não criar desvantagens competitivas injustificadas entre diferentes embalagens de bebidas, tipos de produtos ou embalagens (domésticas, comerciais e industriais).

Em termos de prevenção e concepção ecológica, é proposta uma maior flexibilidade temporal, permitindo planos com uma periodicidade mais curta a fim de melhor se adaptar às mudanças, bem como uma delimitação mais precisa das actividades permitidas.

O documento recomenda também uma maior precisão nos termos “especificações e precisões” que podem ser introduzidos na autorização do sistema pelas autoridades regionais, a fim de evitar diferenças injustificadas a nível territorial.

É igualmente positivo que a contribuição financeira feita pelo produtor do produto estabeleça um sistema transparente de bónus e penalizações no que diz respeito aos critérios de ecomodulação, bem como uma revisão periódica destes sistemas.

Propõe-se também melhorar os contratos públicos quando as autoridades públicas estão envolvidas na organização da gestão de resíduos, a fim de abrir a prestação do serviço à concorrência, bem como incluir a possibilidade de as autoridades públicas comunicarem à CNMC quaisquer indícios de práticas anticoncorrenciais nesta área.

No que diz respeito aos sistemas de depósito, devolução e reembolso, a comissão recomenda uma concepção eficiente da DRS e a implementação de procedimentos de controlo, a fim de evitar ou minimizar a fraude. No caso do DRS obrigatório para embalagens de utilização única, recomenda-se uma justificação adicional tanto para a quantidade mínima, 10 cêntimos, como para o não cumprimento do volume e material nesta quantidade mínima.