O Conselho adotou formalmente em novembro o regulamento sobre embalagens e resíduos de embalagens. As novas regras reduzirão significativamente a geração de resíduos de embalagens ao estabelecer metas obrigatórias de reutilização, restringindo certos tipos de embalagens de uso único e exigindo que os operadores econômicos reduzam ao mínimo as embalagens utilizadas. O regulamento abrange todo o ciclo de vida da embalagem.


Essas novas regras propõem metas para 2030 e 2040 para uma porcentagem mínima de conteúdo reciclado (até 65% para garrafas plásticas de uso único até 2040); elas também preveem a minimização do peso e do volume das embalagens, evitando embalagens desnecessárias e minimizando as substâncias que causam preocupação, inclusive restringindo a comercialização de embalagens para contato com alimentos que contenham substâncias perfluoradas e alquiladas polifluoradas (PFAS) se elas excederem determinados limites.


Os requisitos de rotulagem, marcação e informação (por exemplo, sobre a composição do material ou o conteúdo reciclado) devem facilitar a classificação e as escolhas do consumidor.


Embalagens plásticas de uso único
As novas regras introduzem restrições às embalagens plásticas de uso único para: frutas e legumes pré-embalados com menos de 1,5 kg; alimentos e bebidas envasados e consumidos em hotéis, bares e restaurantes; porções individuais de condimentos, molhos, creme de leite e açúcar em hotéis, bares e restaurantes; pequenos produtos cosméticos e de higiene pessoal de uso único usados no setor de hospedagem (por exemplo, frascos de xampu ou loção corporal) e sacolas plásticas muito leves (por exemplo, aquelas oferecidas em mercados de produtos a granel).



Metas de reutilização e obrigações de recarga
O regulamento estabelece novas metas obrigatórias de reutilização para 2030 e metas indicativas para 2040. As metas variam de acordo com o tipo de embalagem usada pelos operadores (por exemplo, metas obrigatórias de 40% para embalagens de transporte e vendas e 10% para embalagens agrupadas).
De acordo com as novas regras, as empresas de take-away terão que oferecer aos clientes a possibilidade de trazer seus próprios recipientes para encher com bebidas quentes ou frias ou alimentos preparados, sem custo adicional.



Próximas etapas
A adoção formal pelo Conselho marcou a última etapa do processo legislativo ordinário. O regulamento será agora publicado no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor. O regulamento será aplicado 18 meses após a data de entrada em vigor.



A preocupante situação atual
Embora as taxas de reciclagem tenham aumentado na UE, a quantidade de resíduos de embalagens gerados está crescendo mais rapidamente do que a quantidade reciclada. Em 2022, a UE gerou quase 186,5 quilos de resíduos de embalagens por pessoa, dos quais 36 quilos eram embalagens plásticas. Isso significa que todos os dias produzimos meio quilo de resíduos de embalagens por pessoa na UE.