A Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) lançou um relatório sobre o Projecto de Decreto Real (PRD) sobre embalagens e resíduos de embalagens. O documento detalha que o quadro regulamentar para a gestão de resíduos introduz uma série de obrigações com o objectivo de proteger os interesses gerais ligados à saúde pública e à preservação do ambiente.

A CNMC congratula-se com a validade nacional da autorização dos sistemas colectivos, a inclusão de critérios de “ecomodulação” nas contribuições financeiras dos produtores e a introdução de salvaguardas contra comportamentos anticoncorrenciais nos sistemas alargados de responsabilidade do produtor.

Entre as recomendações incluídas no documento estão o risco de trocas de informações comercialmente sensíveis e outros riscos para a concorrência. Precisamente para evitar possíveis abusos, são estabelecidas as seguintes medidas, entre as quais os modelos de responsabilidade alargada que devem ser avaliados periodicamente; recomenda-se a gestão da informação comercialmente sensível por terceiros independentes, bem como assegurar que a informação e os relatórios públicos não contenham qualquer informação sensível.

O documento também recomenda uma justificação adicional de outras metas de reutilização e coleta de embalagens, a fim de não criar desvantagens competitivas injustificadas entre diferentes embalagens de bebidas, tipos de produtos ou embalagens (domésticas, comerciais e industriais).

 

Em relação às normas UNE-EN, é necessário determinar as obrigações precisas no texto regulador em vez de se referir às normas UNE e, caso sejam mantidas, incluir uma menção à possibilidade de utilizar normas reguladoras equivalentes.

No que diz respeito aos planos empresariais de prevenção e ecodesign, o documento propõe uma maior justificação dos limiares para a sua natureza obrigatória, maior flexibilidade de tempo e uma delimitação mais precisa das actividades permitidas. No caso de esquemas colectivos, é necessário esclarecer que os custos de elaboração de tais planos devem incluir apenas as empresas obrigadas.

Embora a proposta de uma solução baseada no reconhecimento da eficácia nacional seja de saudar, recomenda-se que os termos “especificações e precisões” que podem ser introduzidos na autorização do sistema pelas autoridades regionais sejam mais precisos, a fim de evitar diferenças injustificadas a nível territorial.

Na secção da contribuição financeira. A CNMC congratula-se com o facto de a contribuição financeira feita pelo produtor do produto estabelecer um sistema transparente de bónus e penalizações no que respeita aos critérios de ecomodulação. No entanto, recomenda-se que o sistema seja revisto periodicamente para garantir a transparência.

Também na área das garantias financeiras, propõe-se que a fórmula de cálculo seja mais precisa, que haja uma escolha livre do tipo de garantia e que sejam incluídos critérios de ecomodulação na sua distribuição.

Em relação aos acordos das administrações públicas com sistemas alargados de responsabilidade do produtor, o documento inclui a promoção de contratos públicos quando as autoridades públicas intervêm na organização da gestão de resíduos a fim de abrir a prestação do serviço à concorrência, bem como a possibilidade de as autoridades públicas notificarem a CNMC de quaisquer sinais de práticas anticoncorrenciais nesta área.

Finalmente, em relação aos sistemas de depósito, devolução e reembolso, o relatório recomenda um desenho eficiente do DRS e a implementação de procedimentos de controle a fim de evitar ou minimizar a fraude.