O novo Regulamento Europeu de Embalagens e Resíduos de Embalagens, recentemente aprovado pelo Parlamento da UE, será obrigatório para os Estados-Membros. Esse regulamento introduz medidas mais restritivas do que as atuais. Em alguns casos, ele estenderá os prazos de conformidade até 2040. As embalagens produzidas e comercializadas deverão ser 100% recicláveis, exceto aquelas que apresentarem algum tipo de inovação, que estarão isentas dessa obrigação.


O objetivo da regulamentação europeia é muito claro: reduzir o impacto das embalagens no meio ambiente. Os capítulos mais importantes do regulamento são as definições e a livre circulação. Há cinco fluxos de trabalho: prevenção, reutilização, reciclagem, compostagem e conteúdo reciclado.


A livre circulação é uma questão fundamental e os membros da UE devem se comprometer a não proibir, restringir ou dificultar a comercialização de embalagens com esse grau de sustentabilidade. Não está claro o que os países podem fazer se acharem que essa livre circulação está sendo violada por medidas como impostos ou várias dificuldades para a entrada desses produtos em embalagens 100% recicláveis.


A nova regulamentação especifica que, até 2030, cada unidade de embalagem deverá ser reduzida ao mínimo necessário para cumprir sua função, e isso deverá ser demonstrado por meio da justificativa de que a quantidade mínima necessária de embalagem está realmente sendo usada. As embalagens com paredes duplas, fundos falsos ou camadas desnecessárias serão proibidas.
O espaço vazio também será reduzido ao mínimo necessário, especialmente para embalagens de vendas, embalagens agrupadas e embalagens de transporte. Além disso, os Estados-Membros terão que reduzir a geração de embalagens per capita e cada Estado-Membro terá que fazer seus próprios regulamentos a esse respeito.


Além disso, o contêiner deve ser projetado para ser reutilizado ou reabastecido várias vezes, com o maior número possível de viagens ou rotações. Ele também deve ser capaz de ser esvaziado ou descarregado, além de poder ser recondicionado. O regulamento estabeleceu metas específicas para bebidas alcoólicas e não alcoólicas, para embalagens terciárias e para caixas de agrupamento. As embalagens de transporte entre locais devem ser reutilizáveis.
O ponto mais importante é que, até 2030, tudo deve ser reciclável por design e, até 2035, deve ser reciclável em larga escala. Isso significa que o design da embalagem e seus componentes devem garantir a reciclabilidade com processos comprovados de coleta, classificação e reciclagem em um ambiente operacional. Para avaliar se a embalagem é reciclável por design ou não, as diretrizes serão publicadas em 2028.


Até 2038, nenhum produto poderá ser colocado no mercado que não seja até 80% reciclável. Alimentos para bebês e produtos perigosos estão excluídos dessa obrigação, bem como certas embalagens menores e certas matérias-primas, como cortiça ou madeira.