O Boletim Oficial do Estado (BOE) de 29 de agosto de 2025 publicou a Resolução de 19 de agosto de 2025 da Direção-Geral do Trabalho, que regista e divulga a convenção coletiva da indústria metalgráfica e de fabricação de embalagens metálicas para o período 2024-2027. O acordo introduz uma revalorização salarial acumulada de 21,51 %, juntamente com medidas de igualdade, conciliação e proteção social que beneficiarão os trabalhadores do setor.
O aumento salarial será aplicado de forma progressiva: 3 % em 2024 e outros 3 % em 2025 (ambos com efeitos retroativos), 3,5 % em 2026 e 3 % adicionais em 2027. Os atrasados gerados desde janeiro de 2024 deverão ser pagos antes de 30 de junho de 2025.
Além da atualização salarial, a convenção coletiva reforça a proteção em caso de incapacidade temporária (IT), regula a jornada de trabalho em 1.752 horas anuais, amplia a distribuição irregular de 120 para 140 horas e atualiza a compensação por teletrabalho, que crescerá em paralelo às tabelas salariais.
Em matéria de conciliação, são ampliadas as licenças remuneradas, como a licença para acompanhamento de filhos, que passa dos 12 para os 16 anos, e flexibiliza-se o uso das 16 horas para visitas médicas. Também é ampliada a cobertura de licenças em situações de hospitalização e adapta-se a normativa sobre licenças sem vencimento, período de experiência e negociação coletiva.
A convenção coletiva cria uma comissão de classificação profissional para adaptar categorias e funções à evolução dos perfis e agiliza os trâmites da comissão paritária.
Finalmente, incorpora um protocolo específico contra a discriminação e a favor da igualdade das pessoas LGTBI, situando o setor na vanguarda das políticas inclusivas na indústria.
O quadro laboral afeta trabalhadores e empresas vinculados a atividades de metalgrafia, embalagens, tubos para aerossóis, tampas, rolhas, cápsulas e demais selos metálicos, assim como à decoração, envernizamento e estampagem de chapas, com CNAE-25: 18.13, 25.40, 25.51, 25.52, 25.53 e 25.92.